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ACSTJ de 19-02-2002
Absolvição da instância Efeitos
A manutenção dos efeitos civis derivados da propositura da primeira causa e da citação do réu, determinada pelo n.º 2 do art.º 289 do CPC, aplica-se qualquer que tenha sido o fundamento da absolvição da instância na primeira causa; mesmo em caso de ineptidão da petição inicial, a citação nessa acção não deixa de produzir os correspondentes efeitos.
Revista n.º 64/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Al
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