Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-2002
 Alegações Apresentação em tribunal diferente Acto processual Prazo Sanção
I - A apresentação das alegações em tribunal diferente não pode ser considerada como impedimento, justo ou injusto, tratando-se antes de erro do mandatário na identificação do processo e do tribunal para onde enviou tais alegações. I - Se as alegações foram apresentadas dentro do prazo, mas em tribunal diferente, e se tal se deveu a erro desculpável, deve considerar-se que foram apresentadas tempestivamente. II - O erro apresenta-se como desculpável quando pendem dois processos, em tribunais diferentes, entre as mesmas partes, tendo por objecto o mesmo prédio, sendo as alegações referentes a um desses processos enviadas para o outro. V - Apresentado o articulado num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, por fax, correio electrónico ou correio registado, o interessado não pode pagar de imediato a multa, pelo que não é possível aplicar o disposto no n.º 5 do art.º 145 do CPC, caindo-se na previsão do n.º 6 desse artigo. V - A lei não obriga a parte, que se apresenta a praticar o acto num dos três dias úteis posteriores ao termo do prazo, a requerer o pagamento da multa.
Agravo n.º 2418/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lopes Pinto Ribei