Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-2002
 Contrato de arrendamento rural Benfeitorias úteis Indemnização
Consistindo a benfeitoria realizada pelo arrendatário de prédio rústico numa construção, térrea, coberta, com paredes de taipa, sem canalizações de água e esgotos, sem energia eléctrica e sem casa de banho, e sendo a diferença entre o custo dessa benfeitoria e o valor que ela permite acrescentar ao bem beneficiado resultante de factores dependentes e directamente relacionados com a concreta inserção físico-geográfica do terreno, em tudo estranhos à actuação do arrendatário, a indemnização deve corresponder, apenas, ao custo da construção, actualizado.
Revista n.º 3967/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos