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ACSTJ de 19-02-2002
Litigância de má fé Sociedade comercial Princípio do contraditório
I - Quando a parte for uma sociedade comercial, a responsabilidade pela multa por litigância de má fé recai sobre o seu representante – art.º 458 do CPC. I - A condenação por litigância de má fé do representante da sociedade só pode ter lugar dando-se àquele, antes de ser condenado, a oportunidade de se defender, para o que tal representante tem de ser previamente ouvido (princípio do contraditório).
Revista n.º 3851/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pa
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