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ACSTJ de 05-02-2002
Hipoteca Objecto
I - Comprovando-se nas instâncias que a origem da responsabilidade a garantir são escritos de confissão de assunção de dívida, títulos de crédito, documentos de crédito e de débito e outros documentos titulares de operações bancárias, a hipoteca de metade indivisa de imóvel para garantir responsabilidades até um certo limite de capital e acessórios dele, não padece de indeterminabilidade do seu objecto. I - Na hipoteca a responsabilidade do seu dador é determinada, antes do mais, pelo imóvel dado de garantia, razão pela qual a responsabilidade do garante não pode ultrapassar o valor daquele.
Revista n.º 4364/01 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço
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