Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-2002
 Contradita
A contradita pode ser instruída apenas com documentos. 20-11-200 Revista n.º 3886/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto Contrato de compra e venda Efectuada a compra e venda de um veículo automóvel, entregue este ao comprador, tem o vendedor o dever de entregar àquele os documentos a ele relativos, designadamente o livrete e a declaração para registo de propriedade, dever que, não sendo voluntariamente satisfeito, pode sê-lo coercitivamente em acção própria.
Revista n.º 3981/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira