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ACSTJ de 05-02-2002
Contrato-promessa de compra e venda Nulidade Abuso do direito
Comprovando-se nas instâncias, entre o mais, que os autores outorgaram, como promitentes compradores, um contrato-promessa de compra e venda em que a ré outorgou como promitente vendedora, sem que as assinaturas tenham sido notarialmente reconhecidas, e bem assim como a entrega de quantias por parte dos autores ao réu a título de sinal e princípio de pagamento, não lhes sendo assacável culpa no incumprimento do mencionado negócio jurídico, não é abusivo, por ilegítimo, o exercício do direito de pedir a nulidade do contrato em causa, com fundamento no aludido vício formal.
Revista n.º 3941/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo F
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