Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-2002
 Responsabilidade civil Acidente de viação Comissão
Provando-se nas instâncias que o camião envolvido no acidente de viação pertencia à sociedade ré, sendo conduzido por um terceiro, cuja relação com a sociedade não ficou apurada, é lícito concluir que, à data do acidente, existia uma relação de comissão entre esse condutor e a sociedade proprietária do veículo.
Revista n.º 3936/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo F