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ACSTJ de 05-02-2002
Sociedade por quotas Livrança Assinatura Vinculação da sociedade Nulidade Abuso do direito
I - Se a promessa de pagamento da livrança foi enunciada, por uma forma que, à face da lei, não podia vincular a sociedade, fica afastada a figura da inexistência da livrança ocorrendo nulidade da obrigação da subscritora da mesma. I - Tal vício arrasta a nulidade do aval pelo aceitante. II - Não havendo elementos que permitam afirmar que os avalistas, deliberadamente, prepararam aquela causa de nulidade ou que dela, então, se aperceberam ou que criaram no exequente a convicção de que não viriam mais tarde a invocar a irregularidade da assinatura, não sendo directo o beneficio que para os avalistas resultava daquele aval, estando de boa fé ao darem o referido aval no circunstancialismo provado, não ocorre abuso do direito de embargar com o fundamento na aludida nulidade.
Revista n.º 4415/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Gar
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