|
ACSTJ de 05-02-2002
Sociedade por quotas Letra de câmbio Saque Assinatura Vinculação da sociedade
Se os gerentes da sociedade por quotas, executada nos autos, assinaram os respectivos nomes sob o carimbo da firma, não pondo os embargantes em causa aquela qualidade de gerentes de quem assina, apenas sustentando que não vem indicada a qualidade dos assinantes, aqueles tornaram claro que estão, em sua representação, a emitir a declaração negocial de saque das três letras de câmbio dadas à execução, sendo os factos documentados concludentes nesse sentido.
Revista n.º 2014/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Gar
|