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ACSTJ de 05-02-2002
Interdição Inabilitação
I - O requisito necessário para o decretamento da interdição por anomalia psíquica passa apenas pela verificação de ocorrer uma situação que é caracterizada como não acidental ou meramente transitória. I - Comprovando-se uma nova situação fáctica em que o inabilitado pratica actos de esbanjamento do seu património e de perturbação de terceiros, a decisão de interdição do inabilitado mostra-se não só adequada como pertinente.
Revista n.º 72/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira B
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