Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-01-2002
 Poderes da Relação Princípio da livre apreciação da prova Gravação de prova
I - A lei processual não restringe o poder de apreciação do tribunal de recurso ao erro grosseiro na apreciação das provas, nem a uma convicção que seja razoável extrair da gravação de depoimentos.
II - Do n.º 2 do art.º 712 do CPC, que concede ao julgador o poder de oficiosamente recorrer a outros meios de prova, e do n.º 3, que permite à Relação determinar a renovação dos meios de prova produzida em primeira instância, decorre que o princípio da livre apreciação, recolhido na primeira instância, pode ser substituído pela convicção formada em segunda instância.
Agravo n.º 4192/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator)   Ferreira Girão  Moitinho de Almeida