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ACSTJ de 31-01-2002
Revisão de sentença estrangeira
Face à actual redacção da al. f) do art.º 1096 do CPC, modificada pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, que tem em conta apenas “um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública do Estado Português”, o obstáculo à revisão e confirmação de sentença estrangeira não é mais o ser proferida contra português, mas apenas a salvaguarda dos princípios de ordem pública internacional do Estado Português.
Revista n.º 3848/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida
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