Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-01-2002
 Culpa Matéria de facto
I - A averiguação sobre a existência de culpa situa-se, em regra, no domínio da matéria de facto, sendo o seu conhecimento da exclusiva competência das instâncias.
II - Só assim não será quando a culpa deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável.
Revista n.º 3789/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator)   Ferreira Girão  Duarte Soares (vencido)