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ACSTJ de 31-01-2002
Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Conhecimento oficioso Obrigação natural
I - Não sendo observada a forma legal num contrato de mútuo, a nulidade é de conhecimento oficioso. II - O regime para a nulidade do art.º 289, do CC, não consente que se considere a realização de prestação fundada em negócio nulo como o cumprimento de uma obrigação natural, fundada num dever de justiça ou de moral social.
Revista n.º 3838/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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