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ACSTJ de 31-01-2002
Contrato de compra e venda Autarquia Alteração anormal das circunstâncias
I - Uma autarquia, porque age sempre dentro das balizas demarcadas pelo direito público, antes de realizar um contrato jure civile tem de “justificá-lo' internamente, normalmente através dum procedimento administrativo que culmina em deliberação determinando a efectivação desse contrato. II - Mesmo agindo na veste de particular, numa escritura de compra e venda tem de referir os fins ou motivos para que compra ou vende, para que assim fique clara a ligação entre o negócio jure civile e o acto administrativo autorizativo. III - O art.º 437 do CC destina-se, em princípio, a regular consequências indesejáveis de relações contratuais ainda pendentes. IV - Assim, a alegação de alteração das circunstâncias só é eficaz perante contratos pendentes, isto é, havendo contratos de execução continuada ou periódica ou, ainda, de execução diferida; depois da execução, tudo quanto se alegue pertence aos riscos próprios do contrato.
Revista n.º 4292/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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