|
ACSTJ de 31-01-2002
Propriedade horizontal Dano causado por coisas ou actividades Águas
I - Aos danos provocados por infiltrações de água provenientes de outra fracção autónoma é aplicável o disposto no art.º 493 do CC, que regula a responsabilidade civil de quem tenha em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, causadora de danos a terceiros. II - Face à inversão do ónus da prova aí estabelecida, é a quem sofre as infiltrações que compete provar a sua proveniência do exterior e que não lhe assiste o dever de proceder às reparações necessárias para impedir a água de atingir o seu andar.
Revista n.º 4052/01 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alm
|