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ACSTJ de 31-01-2002
Alimentos devidos a menores Segurança social
I - A legislação que estabeleceu o regime da responsabilidade da segurança social pelas prestações de alimentos devidos a menores (Lei n.º 75/98, de 19-11, e DL n.º 164/99, de 13-05) aplica-se aos débitos acumulados pelo obrigado a alimentos, designadamente o pai do menor. II - Porém, a responsabilidade do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores apenas respeita a prestações vencidas a partir da entrada em vigor do DL n.º 164/99, ou seja, após a publicação da Lei do Orçamento para 2000.
Revista n.º 4160/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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