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ACSTJ de 31-01-2002
Contrato de arrendamento Obras Excepção de não cumprimento Encerramento do estabelecimento
I - A exceptio non adimpleti contratus consistente na recusa de pagamento da renda, por parte do arrendatário, fundada no incumprimento, pelo senhorio, da obrigação de realizar obras necessárias ao gozo do locado, não pode ser invocada no domínio do arrendamento urbano. II - O encerramento do local arrendado por mais de um ano, pelo arrendatário, não confere ao senhorio o direito de resolução do contrato de arrendamento quando é determinado por factos naturais, da autoridade ou de terceiros constitutivos de impossibilidade objectiva de manutenção em actividade, não imputável ao arrendatário.
Revista n.º 190/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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