|
ACSTJ de 24-01-2002
Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Prova Litigância de má fé
I - A inexistência de escritura pública não obsta a que se prove a celebração de contrato de mútuo de valor superior a 3.000.000$00, sendo, todavia, tal contrato nulo, com os efeitos previstos no art.º 289 do CC. II - Negando os RR, na contestação, o recebimento da quantia em dinheiro, e tendo as instâncias alcançado a realidade de tal recebimento, facto pessoal, justifica-se a condenação daqueles como litigantes de má fé.
Revista n.º 4047/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Dionísio Correia Nascimento Costa (declaraç
|