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ACSTJ de 24-01-2002
Acidente de viação Culpa presumida do condutor Comissão Responsabilidade pelo risco Direcção efectiva Presunção
I - O condutor de um veículo automóvel é considerado comissário quando o conduz na dependência e na subordinação do respectivo proprietário e tendo como fim a realização de determinada tarefa. II - Embora seja possível através de presunções naturais concluir que o proprietário de um veículo automóvel tem a direcção efectiva deste e utiliza-o no seu próprio interesse, por ser essa a situação normal e que correntemente ocorre, já não é possível inferir que o condutor, ao utilizar um veículo, age mediante ordens ou instruções do seu proprietário. III - Não se provando nem sendo de presumir a culpa do condutor, mas provando-se que na ocasião do acidente o proprietário do veículo, que seguia neste, tinha a sua direcção efectiva e utilizava-o no seu interesse, responde esse proprietário pelo risco, nos termos do art.º 503, n.º 1, do CC, a isso não obstando a circunstância de o lesado ser o próprio condutor.
Revista n.º 3792/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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