Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Servidão de vistas Janelas
I - Frestas, seteiras e óculos, são aberturas que não permitam ver e devassar o prédio vizinho alheio. Janelas, são aberturas que além de permitirem a entrada de ar e luz também permitem o devassar do prédio vizinho, com o consequente debruçar sobre o mesmo.
II - Não configura uma janela e, assim, jamais com base nela se pode constituir uma servidão de vistas, a abertura existente numa casa, com cerca de 50 cm de altura e 0,25 m de largura, situada a 1,53 m do solo contados pelo lado exterior da casa e a 0,60 m contados desde o sobrado, que deita para prédio vizinho alheio e tem, do lado deste prédio e do lado interior, um vidro fosco e baço, abertura essa que é estanque, não permitindo a entrada de ar nem possibilitando que alguém se debruce sobre o prédio vizinho.
Revista n.º 4077/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros