Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Contrato informático Contrato de factoring Cessão de crédito Cumprimento defeituoso Excepção de não cumprimento
I - Visada, num contrato informático, de fornecimento de hardware e software não apenas de base e rede mas também aplicacional, a instalação (incluindo serviços de adequada formação, ou instrução, do pessoal no seu uso), de um sistema informático adequado às necessidades de uma firma, uma solução informática para a gestão da livraria dessa firma por meios ou processos dessa natureza, acordou-se o fornecimento, não de uma melhor ou pior amálgama de bens informáticos, mas, de manifesto modo, do produto ou resultado de um trabalho intelectual de natureza técnica. II - O contrato de factoring, outrossim dito de cessão financeira, constitui contrato nominado atípico misto, de conteúdo variável, mas ? esse o mecanismo ou meio técnico pelo qual se opera a transmissão dos créditos ? de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos, regulada nos art.ºs 577 e ss., do CC.
III - Seja esse incumprimento anterior ou posterior ao conhecimento da transmissão do crédito pelo devedor cedido, a cessão do crédito não pode obstar ao recurso à exceptio non adimpleti contractus em caso de incumprimento por parte do cedenteIV - Há cumprimento defeituoso, justificativo duma tal excepção ? exceptio non rite adimpleti contractus ?, quando a prestação realizada não corresponda à efectivamente devida, o que acontece, nomeadamente, quando a prestação efectuada se não revela idónea para satisfazer a finalidade a que se encontrava objectiva e contratualmente destinada.
V - O exercício da exceptio obedece a um princípio de proporcionalidade, sendo a redução proporcional da contraprestação um dos direitos que em tal base assistem ao credor quando o devedor ofereça um cumprimento defeituoso.
Revista n.º 3857/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês