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ACSTJ de 24-01-2002
Sociedade anónima Assembleia geral Convocação Anulação de deliberação social Caducidade
I - A omissão da publicação no DR da convocação da assembleia geral de uma sociedade anónima, não dá lugar à nulidade, mas sim à anulabilidade, das deliberações aí tomadas. II - Em caso de uma tal convocação irregular, o início da contagem do prazo para a propositura da acção de anulação conta-se a partir da data em que o sócio teve conhecimento das deliberações, cabendo ao réu o ónus da prova do decurso do prazo de caducidade.
Revista n.º 4148/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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