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ACSTJ de 24-01-2002
Contrato de seguro automóvel Apólice de seguro Interpretação do negócio jurídico Colisão
I - Um declaratário normal ao tomar conhecimento da definição da garantia “colisão” dada em artigo das condições especiais da apólice (precisamente, danos no veículo seguro resultantes de embate com qualquer outro corpo em movimento), e conhecedor do significado de “colisão”, não deixará de interpretar a definição dada em tal apólice senão no sentido de que as partes declarantes pretenderam que o risco garantido abarcasse não só a colisão de veículos em movimento, qualquer que fosse o plano em que circulassem, mas também o embate do veículo seguro em movimento com qualquer outro corpo que também estivesse em movimento, independentemente do plano em que esse corpo se movimentasse. II - Um ramo que cai sobre um veículo a circular na via é um corpo em movimento, como o seria um automóvel que caísse de um viaduto sobre um veículo circulando na via por baixo de tal viaduto.
Revista n.º 3961/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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