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ACSTJ de 24-01-2002
Contrato de arrendamento para habitação Renda Prestação de serviços
É de qualificar juridicamente como arrendamento a situação em que, havendo já cedência do gozo de habitação com a retribuição em dinheiro, as partes acordaram em alterar o arrendamento, passando a retribuição a fazer-se através da prestação de certos serviços (cuidar da casa de habitação do senhorio, com a obrigação de a abrir, arejar e efectuar serviços de limpeza geral), serviços esses, no entender das partes acordantes, de valor idêntico àquela retribuição em dinheiro.
Revista n.º 3983/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Moura Cruz Ferreira de Almeida
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