Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Execução Venda judicial Anúncio Nulidade processual
I - Não é de fazer, relativamente ao conceito de “localidade” constante do art.º 890, n.º 3, do CPC, uma interpretação alargada, abrangendo, não apenas a aldeia, vila ou cidade da situação dos bens, mas ainda “o agregado populacional mais significativo das imediações, nomeadamente a sede do concelho”. II - Não havendo periódico na vila onde se situam os bens a vender, o que a lei estabelece é que a publicação dos anúncios se faça num dos jornais que naquela localidade sejam mais lidos, não impondo que, neste caso, o sejam da sede do concelho, da comarca ou da região.
III - A publicação de anúncios em jornal diverso daquele que resultaria da observância do estabelecido no art.º 890, n.º 3, do CPC, constitui irregularidade que, caso não influa na possibilidade da venda se realizar pelo melhor preço, não gera nulidade.
Agravo n.º 3812/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão