Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Servidão Águas Compropriedade Servidão por destinação do pai de família
I - As águas de uma nascente pertencem, em princípio, ao proprietário do prédio onde brotam, constituindo sua parte componente, e podem ser dele desintegradas por negócio jurídico que atribua a respectiva propriedade a terceiro ou constituir objecto de uma relação de servidão.
II - Não há servidão se ambos os prédios pertencem ao mesmo proprietário, conforme o brocardo nemine res sua servit, nada obstando, porém, a que seja constituída servidão onerando um prédio comum, em benefício de outro prédio pertencente a um dos comproprietários ou, inversamente, a constituição de servidão em proveito de prédio comum, onerando o prédio de um dos comproprietários, desde que, neste caso, os demais consortes, expressa ou tacitamente a autorizem.
III - Com respeito a dois prédios, a constituição da servidão por destinação do pai de família, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:a) terem os prédios pertencido ao mesmo dono;b) existirem sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos os prédios, que revelem, inequivocamente, uma situação estável de serventia;c) separação dos prédios quanto ao domínio, sem que haja no documento respectivo declaração contrária à destinação.
Revista n.º 3957/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro