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ACSTJ de 24-01-2002
Registo predial Valor probatório Presunção
I - A finalidade do registo predial não é a de garantir os elementos de identificação do prédio, as suas confrontações, os seus limites, a sua área, mas sim a de assegurar que relativamente a esse prédio se verificam certos factos jurídicos. II - O registo predial não constitui presunção da realidade substantiva.
Revista n.º 2672/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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