Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-01-2002
 Registo predial Valor probatório Presunção
I - A finalidade do registo predial não é a de garantir os elementos de identificação do prédio, as suas confrontações, os seus limites, a sua área, mas sim a de assegurar que relativamente a esse prédio se verificam certos factos jurídicos.
II - O registo predial não constitui presunção da realidade substantiva.
Revista n.º 2672/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire