Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Cooperativa de habitação Contrato de compra e venda Preço Nulidade
I - Quem se inscreve numa cooperativa de construção para habitação tem em vista a aquisição de uma habitação nas condições mais favoráveis, designadamente quanto ao preço, embora nunca o preço final de cada unidade habitacional possa ser inferior ao custo da respectiva construção, pois só desse modo poderá satisfazer?se o custo global e final do empreendimento.
II - Todavia, também os custos do empreendimento da cooperativa ? e tão somente estes ? sejam ou não vantajosos, terão forçosamente que repercutir?se em todos e cada um dos cooperantes.
III - Cada cooperante, já que em contrapartida goza das vantagens inerentes ao associativismo que escolheu, está obrigado a suportar os custos finais do empreendimento, aliás em situação de paridade com todos os demais cooperantes.
IV - Não pode o preço (meramente estimado, como era do conhecimento das partes que nelas intervieram) mencionado nas escrituras sobrepor?se ao preço resultante do custo real da obra, a repercutir de forma igualitária por todos os cooperantes, sob pena de tratamento diverso de pessoas associadas nas mesmas condições à consecução de um projecto cooperativo.
V - Não assume relevância o mero facto de o recorrente se não ter expressamente responsabilizado pelo pagamento da diferença entre o preço estimado, que ficou a constar das escrituras, e o custo real da construção, uma vez que a obrigação de pagamento do custo real da obra resulta do simples facto de ser associado de uma cooperativa.
VI - Sendo o preço mencionado na escritura, embora como provisório, claramente determinável, estando até, quanto à sua fixação final, legalmente estabelecido o critério de determinação (art.º 12 do DL n.º 218/82, de 02-06), o contrato de compra e venda não enferma de nulidade.
Revista n.º 2312/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão