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ACSTJ de 24-01-2002
Cláusula penal Mora Incumprimento definitivo
Sendo a cláusula penal fixada para a simples mora, não poderá o dever de indemnizar, advindo da pena fixada, abranger os danos resultantes do incumprimento definitivo da obrigação - ressalvada, como é obvio, a possibilidade de o credor se ressarcir de tais prejuízos nos termos gerais dos art.ºs 798 e 562 e ss. do CC.
Revista n.º 3309/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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