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ACSTJ de 17-01-2002
Contrato de prestação de serviço Profissão liberal Revogação Justa causa
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no domínio das artes e profissões liberais, na falta de regulamentação especial, ficam em princípio sujeitos ao regime do mandato, conforme determina o art.º 1156 do CC. II - Sendo lícita a sua revogação unilateral, nos termos do n.º 1 do art.º 1170 do mesmo código, estando em causa a prestação de serviço no interesse comum das partes, na falta de acordo do interessado é, nos termos do n.º 2, exigível a existência de justa causa para tanto. III - Quando tal não ocorra, embora a revogação seja lícita quando proceda do comitente e se trate de contrato oneroso tendo em vista determinado assunto, há lugar a indemnização pelo prejuízo sofrido pela contraparte. IV - A responsabilidade civil accionada em tal base não é uma responsabilidade contratual, é um caso de responsabilidade civil por facto lícito.
Revista n.º 3766/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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