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ACSTJ de 17-01-2002
Contribuição para a previdência Privilégio creditório Inconstitucionalidade
O art.º 11 do DL n.º 103/80, de 09-05, que estabeleceu o regime jurídico das contribuições para a previdência, é inconstitucional quando interpretado no sentido de que o privilégio imobiliário geral nele conferido prefere à hipoteca, ainda que anteriormente constituída, nos termos do art.º 751 do CC.
Revista n.º 3939/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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