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ACSTJ de 17-01-2002
Águas Aproveitamento de águas
O facto dum proprietário abandonar a água que brota dum seu prédio, deixando-a seguir o seu curso natural com aproveitamento pelos prédios vizinhos, constitui um acto facultativo e de tolerância, não constituindo o aproveitamento por terceiros, por mais largo que seja o prazo em que se der, posse de que resulte ou possa resultar o direito à água.
Revista n.º 3773/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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