Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Impugnação pauliana Má fé Matéria de facto Bens comuns do casal
I - A má fé exigida no art.º 612 do CC, é a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, abrangendo a negligência consciente (isto é, a consciência de que o acto pode prejudicar o credor); não se exige, em relação à impugnação de actos posteriores à constituição do crédito, a intenção de prejudicar o credor.
II - Esta consciência do prejuízo integra matéria de facto que pode ser alcançada pelas instâncias, devendo ser respeitada pelo STJ.
III - Actualmente, em face da nova redacção do art.º 1696, n.º 1, do CC, resultante da revogação operada pelo art.º 4 do DL n.º 329?A/95, de 12 de Dezembro, pode o credor de dívida da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges impugnar o acto praticado pelos dois cônjuges que tenha por objecto bem comum do casal.
Revista n.º 3865/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia