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ACSTJ de 10-01-2002
Adopção Confiança judicial de menores
O perigo a que se refere o art.º 1978, n.º 1, al. d), do CC, é uma situação de facto que ameaça a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação do menor, não exigindo a lei que já se tenha verificado, como resultado de concreta acção dos pais, a efectiva lesão da segurança, saúde, formação moral ou educação do menor.
Revista n.º 3758/00 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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