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ACSTJ de 10-01-2002
Sociedade por quotas Responsabilidade do gerente Ónus da prova
I - O que o art.º 79 do CSC tem em vista são os danos causados directamente pelo gerente aos sócios ou a terceiros de forma delituosa e não aqueles outros danos que resultam duma má gestão. II - Na responsabilidade do gerente, fundada na prática de factos ilícitos e na culpa, com base nos art.ºs 79 do CSC e 483 do CC, recai sobre o autor o ónus da prova quanto à culpa, dano e nexo de causalidade.
Revista n.º 3877/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida
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