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ACSTJ de 10-01-2002
Documento autêntico Valor probatório Nulidade por falta de forma legal Restituição
I - Os documentos autênticos provam plenamente o que se passou perante a autoridade ou oficial respectivo, não abrangendo a força autêntica do documento tudo o nele se diz, mas que o notário ou oficial público não comprova como por si constatado ou percepcionado. II - O direito à restituição, decorrente da declaração de nulidade do negócio jurídico por falta de forma legal, fundamenta-se na restituição do indevido nos termos do art.º 289, n.º 1, do CC, sem recurso ao enriquecimento sem causa.
Revista n.º 3704/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida
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