Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Estabelecimento comercial Contrato de locação de estabelecimento comercial Nulidade por falta de forma legal
I - O estabelecimento comercial - enquanto um todo organizado de diversos bens, serviços, situações de facto e valores, afectados a uma finalidade comercial ou fabril - é uma universalidade de direito, com uma individualidade económica e jurídica específica, diferente da dos seus componentes.
II - São, em regra, considerados como componentes naturais do estabelecimento comercial as mercadorias, as matérias primas, as máquinas, os instrumentos produtivos, os créditos, as marcas, as patentes de invenção, os modelos industriais, o nome comercial, o crédito, a clientela, o direito ao local onde está instalado.
III - A locação de estabelecimento é um comum contrato de locação (art.º 1022, do CC), que tem de específico o facto de o seu objecto mediato ser, não uma coisa simples, móvel ou imóvel (art.ºs 204 e 205, do CC), ou, mesmo, uma coisa composta, ou universalidade de facto (art.º 206, n.º 1, do CC), mas uma universalidade de direito, um agregado de coisas móveis e imóveis, afectado a um destino especial e que, por isso mesmo, goza de um regime jurídico próprio.
IV - Para que de estabelecimento se possa falar, como objecto, p. ex., de uma locação, não é forçoso que, no momento do contrato, se verifique o acervo completo de elementos abstractamente coláveis à organização produtiva, mas sim que exista o núcleo essencial de uma tal organização, apto a servir uma finalidade produtiva (comercial, industrial ou de serviços).
V - Nulo, por falta de forma, o contrato de locação de estabelecimento, o direito de reaver o estabelecimento, compreendendo, naturalmente, o prédio onde está instalado, não deve ser filiado num direito de denúncia, mas, antes, num efeito próprio da declaração de nulidade, tal como prescrito no n.º 1, do art.º 289 do CC.
Revista n.º 3969/01 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Óscar Catrola