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ACSTJ de 10-01-2002
Inventário Exclusão de bens Acção de anulação Causa prejudicial Suspensão da instância
I - Tendo sido desencadeado incidente de exclusão de bens do inventário com fundamento no facto de esses bens terem já sido objecto de partilha formalizada através de duas escrituras, requerida a suspensão do inventário pelo inventariante, que, para o efeito, invoca ter instaurado acção de anulação dos negócios jurídicos a que tais escrituras respeitam, razões de economia processual, de um lado, e a escolha do meio processual mais proficiente, de outro, aconselham a que, mesmo no decurso da fase de instrução daquele incidente de exclusão, se defira tal requerimento de suspensão. II - Pela sua natureza, o processo de inventário não é o meio processual adequado para solver as questões jurídicas e de facto que emergem da referida acção anulatória.
Agravo n.º 3887/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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