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ACSTJ de 10-01-2002
Contrato de seguro automóvel Contrato a favor de terceiro Declaração inexacta Nulidade
I - O contrato de seguro obrigatório automóvel é um contrato a favor de terceiro, ou seguro por conta ou a favor de terceiro, e não um seguro por conta própria. II - Para efeitos do disposto no art.º 429 do CCom, só são relevantes de invalidade as circunstâncias inexactas ou reticentes sobre factos essenciais desconhecidos da seguradora, que lhe permitiriam avaliar o risco de modo diferente, e mais gravoso.
Revista n.º 3797/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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