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ACSTJ de 10-01-2002
Registo predial Presunção Valor probatório Inscrição matricial
I - A presunção derivada do registo não abrange os limites e a área do prédio. II - A inscrição na matriz vale apenas para efeitos fiscais.
Revista n.º 3949/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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