Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Litigância de má fé Divisão de coisa comum Nulidade por falta de forma legal Usucapião
I - O actual art.º 456, n.º 2, do CPC, enuncia os diversos comportamentos indiciadores de litigância de má fé, ficando claro que só o dolo ou a negligência grave releva para esse efeito.
II - Se a divisão amigável de coisa comum não obedece à forma legal (ex. escritura pública) esta divisão só se consumará após o decurso do prazo da usucapião.
Revista n.º 3805/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa