Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Embargos de terceiro Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Posse
I - Não sendo o direito de retenção do promitente comprador, embargante de terceiro, incompatível com a penhora, na medida em que se trata de um direito real de garantia que confere ao respectivo titular uma preferência em relação aos demais credores e está apenas em causa a indemnização a receber do promitente vendedor, só a posse poderá justificar os embargos.
II - Em regra, o promitente comprador não beneficia de posse sobre a coisa objecto do contrato, já que lhe falta o animus ou intenção de exercer sobre ela os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade ou outro direito real.
III - Todavia, em casos excepcionais, deve admitir?se que tal posse existe. Tal sucede quando o preço foi integral ou quase integralmente pago e a coisa foi entregue ao promitente comprador 'como se sua fosse', caso em que, muito embora este saiba não ser ainda o proprietário, as circunstâncias permitem?lhe agir como se o fosse, devendo beneficiar da protecção da posse que os embargos garantem.
IV - Não age com a intenção de exercer sobre o imóvel os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade quem sobre esse imóvel dispõe de um mero direito de retenção, garantia do pagamento da indemnização devida pelo promitente vendedor, em consequência da resolução do contrato?promessa.
Revista n.º 3295/01 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Joaquim de Mat