Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Embargos de terceiro Indeferimento liminar Rejeição Fundamentos
I - A manifesta inviabilidade dos embargos de terceiro conducente à rejeição destes, quer se trate de rejeição após a produção da prova informatória, quer se trate de rejeição liminar, só pode fundar-se em razões de natureza substantiva, que não em meros vícios de forma.
II - Assentando, o indeferimento da petição de embargos, no fundamento de que a prova documental apresentada pelo embargante não indicia suficientemente e em termos sumários, o seu direito de propriedade sobre os móveis penhorados, tal indeferimento funda-se em normas do direito substantivo, já que o juízo de 'probabilidade séria' da existência do direito de propriedade invocado pelo embargante lida com normas de estrito direito civil, nomeadamente as dos art.ºs 349 a 351 do CC, atinentes à prova por presunções.
Agravo n.º 3419/01 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos