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ACSTJ de 10-01-2002
Contrato de seguro-caução Garantia autónoma Direito de regresso
I - O seguro-caução funcionando como garantia autónoma do cumprimento de uma obrigação de terceiro, ao invés da fiança, caracteriza?se pela total distinção entre a obrigação de garantia e a obrigação principal objecto do seguro. II - E funcionando à primeira interpelação, tem a entidade seguradora, logo que demandada, de satisfazer o pedido, não sendo sequer necessário que o credor demonstre o incumprimento pelo devedor principal. III - No entanto, qualquer que seja a modalidade do seguro-caução, existem sempre dois obrigados ao pagamento, podendo o beneficiário demandá?los conjuntamente. IV - A demanda conjunta tem a inegável vantagem de possibilitar, desde logo e sem mais, o direito de regresso da seguradora logo que satisfaça a garantia.
Revista n.º 3703/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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