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ACSTJ de 10-01-2002
Responsabilidade civil Danos futuros Danos não patrimoniais Juros de mora
I - Nos casos de fixação de indemnização por danos futuros ou de compensação por danos não patrimoniais, decorrentes de responsabilidade civil por facto ilícito, os juros de mora contam-se a partir da citação para a acção. II - A função dos juros é predominantemente sancionatória, dirigida à incentivação do atempado cumprimento das obrigações e dissuasora de comportamentos que o retardem.
Revista n.º 3469/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire (declaração de voto) Ferre
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