Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Sociedade comercial Deliberação social Responsabilidade do gerente
I - A regra que o n.º 4 do art.º 72 do CSC estabelece, contém uma causa de justificação do acto praticado pelos gerentes em cumprimento de um dever imposto por uma deliberação anulável, mas já não de deliberação nula.
II - Essa regra não exclui a responsabilidade por actuação ilícita, nos termos do art.º 483 do CC, por violação do interesse social na execução da deliberação que mandatou os gerentes para proceder à venda do bem da sociedade.
Agravo n.º 3623/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro