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ACSTJ de 10-01-2002
Associação Sociedade civil Sociedade comercial Deliberação social Interpretação
Às deliberações sociais das associações, sociedades civis e comerciais, é aplicável o princípio geral de interpretação consagrado no art.º 236, n.º 1, do CC, devendo para esse efeito considerar?se também o interesse de outros sujeitos diferentes dos votantes cuja esfera jurídica é atingida pelos efeitos da deliberação, que correspondem ao 'declaratário' tutelado pelo referido artigo: os sócios que votaram contra, os que se abstiveram e os que estiveram ausentes, e os titulares de outros órgãos distintos da assembleia.
Revista n.º 3381/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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