|
ACSTJ de 10-01-2002
Poderes da Relação Respostas aos quesitos Fundamentação
I - Em face da norma do art.º 653, n.º 2, do CPC, deve ter-se por abandonada a fundamentação minimalista - seguida antes da entrada em vigor do CPC de 95/96 - que consiste na simples indicação dos meios de prova convincentes. II - Contudo, a correcção dos erros de fundamentação, incluindo a forma de indicação dos meios de prova convincentes, continua a depender de requerimento do interessado, não podendo ser oficiosamente ordenada pela Relação.
Revista n.º 3294/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
|